Como saber se tenho direito ao PIS

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O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, tendo como principal objetivo melhorar a distribuição de renda nacional, através de uma maior integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Esse programa se destina para os empregadores do setor privado, eles devem cadastrar todos os seus empregados admitidos que ainda não são cadastrados no PIS.

Como se cadastrar

Para cadastrar um funcionário é muito fácil, antes é necessário consultar se o trabalhar já possui o PIS, essa inscrição pode ser realizada apenas uma vez, caso o empregado já possua um cadastro peça a ele o número do seu registro, que pode ser encontrado em sua carteira de trabalho, no comprovante de inscrição e no cartão do cidadão. Se o novo funcionário não possuir o cadastro ainda, basta o empregador solicitar em qualquer agencia da CAIXA, a inscrição do mesmo, o empregador deverá entregar o DCN preenchido, o Cartão de Inscrição no CNPJ da empresa, caso seja uma pessoa física, o Comprovante de Matriculo no Cadastro Específico de INSS – CEI. O comprovante é enviado diretamente ao trabalhador, nele contém o número de inscrição e os seus dados básicos.

Como saber se tenho direito ao PIS

O cadastro no PIS traz diversos benefícios como um aumento de 3% ao ano mais o resultado líquido adicional, calculados sobre o saldo das quotas existentes na conta do trabalhador. Outro direito importante é o abono salarial, que é um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador, mas é necessário que você preencha as condições legais para poder recebê-lo, sendo eles:

- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;

- Ter recebido de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter trabalhado em uma atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

- Seus dados devem estar corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Caso você possua mais duvidas acesse o site da caixa clicando aqui.

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