Direitos das empregadas domésticas

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Salário, férias, aposentadoria, carteira assinada, licença maternidade. Será que uma empregada doméstica tem direito a tudo isso?

Direitos das empregadas domésticas

Até um tempo atrás o trabalho de empregada doméstica era taxado como se fosse um trabalho inferior a outros e que não era necessários certos tipos de benefícios ao empregado. Isso além de ser contra as normas morais, pode ser tratado como um grande preconceito.

Mas, com as reivindicações dessas empregadas e conscientização do empregador de que ele está contratando alguém para cuidar da casa de onde ele mora e muitas vezes de seus filhos, os direitos nessa área foram melhorando. Ainda sim, muitas delas ainda recebem somente 250 reais por mês.

Pela lei, nenhuma empregada doméstica deve ganhar menos que um salário mínimo. Em alguns estados o piso regional é o que deve ser pago para elas. Em São Paulo, por exemplo, o salário seria de R$ 560,00.

Mesmo assim, a lei ainda não favorece muito as empregadas domésticas e muitas delas estão deixando de trabalhar nesse serviço. Por exemplo: A licença maternidade que seria de seis meses, são de quatro meses. E depois de passar esse período, são 30 dias de estabilidade no emprego. Fundo de garantia, hora extra e adicional noturno não são obrigatórios.

Ao contrário das empregadas domésticas, as diaristas são trabalhadoras autônomas. É contratada a pessoa e ela realiza o serviço. Geralmente é uma ou duas vezes por semana, daí é pago o combinado. Diferente das domésticas as diaristas não tem nenhum outro direito.

Quanto as babás elas devem ser registradas como empregadas domésticas para que possam receber os mesmos benefícios. Isso vale também para os motoristas particulares. Apesar de não gostarem de ser registrados assim, é dessa maneira que é a certa.

Direitos das empregadas domésticas:

Por mais que conheça a patroa e tenha certa amizade e afinidade com ela, lembre-se de que é um trabalho. Na hora de realizar todos os procedimentos, que seja tudo documentado. Às vezes ela pode agir na maldade com você e combinar com palavras dizendo que pagará tal benefício, mas se isso não estiver documentado é muito mais difícil de você recorrer se ela não cumprir a promessa.

A empregada doméstica tem direito a carteira de trabalho e deve ser assinada logo que vocês combinaram a contratação. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser pago logo no primeiro mês, o que significa que as empregadas domésticas têm o direito de aposentar no trabalho que exercem. Décimo terceiro salário no fim do ano e um terço a mais do salário antes das férias não devem ser esquecidos no contrato. Não existe prazo de experiência.

As férias são de 30 dias corridos e devem ser dadas ao empregado um ano depois do contrato de trabalho. É possível que se venda 10 dias das férias e descanse os outros 20.

Quanto a aposentadoria, a doméstica deve levar a carteira de trabalho num posto do INSS e ver o quanto ela tem direito de receber. A legislação vem mudando algumas regras e alguns cálculos são feitos para conhecer o quanto o trabalhador deve receber.

Para mais informações, consulte a Previdência Social. Na página do Congresso Nacional você encontra os valores que uma empregada doméstica recebe por dia e a carga horária nos seus devidos estados.

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