Direitos e deveres de um manifestante que for preso

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Antes de sair para as ruas, você deve estar ciente dos seus direitos e deveres.

Antes de sair para as ruas, você deve estar ciente dos seus direitos e deveres.

Várias cidades brasileiras estão sendo palcos de manifestações e protestos nos dias de hoje, em especial na cidade de São Paulo. Muitos desses protestos brigam pelo fim da corrupção e outras coisas que afetam o povo diretamente. Muitos acreditam que a melhor maneira de chamar a atenção dos nossos governantes e cobrar suas promessas é através de manifestações. Por isso, se você pretende fazer parte de algum protesto nas ruas, é preciso estar ciente dos seus direitos e obrigações como um manifestante.

O que você não deve fazer

O protesto, acima de tudo, deve ser feito de uma forma pacífica. A primeira e mais importante regra é não tornar a situação pior do que já está, afinal, ao ferir o direito dos outro você também ficará exposto a ter os seus direitos feridos.

É normal que durante o protesto a tensão aumente entre todos os envolvidos. Por isso, não faça nada ameaçador. Nunca desrespeite a autoridade policial com xingamentos ou afrontas, se isso acontecer você poderá ser preso por desacato a autoridade.

Se ele o enquadrar em uma ordem legal, não o desobedeça. Nem sempre você pode saber se aquela é uma ordem legal ou não, mas na dúvida é melhor obedecer. Se você descobrir que tal ordem era ilegal, você tem todo o direito de processar o policial por abuso de autoridade, levando ao conhecimento do Ministério Público Estadual.

Nem pense em resistir se debatendo ou agredindo o policial, ou você será preso por resistência.

Documentos

Você não é obrigado, por lei, a carregar seus documentos de identidade. Porém, se você for preso em uma situação dessas, você será levado à delegacia onde farão uma identificação datiloscópica. Caso você seja pego com documentos estranhos a autoridade poderá te acusar pelo porte de documentos falsos, o levando para a delegacia para realizar uma identificação, caso isso seja verdade, você receberá um mandato de prisão.

Abordagem e revista

Caso você seja abordado, o policial provavelmente ordenará que você coloque as mãos detrás da cabeça. Embora isso pareça ameaçador para você, é para a segurança de todos. Se você desrespeitar essa ordem, ele não poderá te agredir usando de argumento que não sabia onde estavam suas mãos. Não resista a uma abordagem policial de revista.

O policial não pode ordenar você a tirar a roupa em público. Se for preciso fazê-lo, apenas policial do mesmo sexo que o seu deve estar presente.

Bens

Seus bens não podem ser confiscados. Por exemplo, se você estiver gravando com o seu celular alguma cena, ele não tem o direito de confiscar o seu celular. A menos que você esteja portando objetos ilícitos como drogas e armas. Levar vinagre, bebidas ou outras substâncias legais não é delito e você não pode ser preso por conta disso, porém o indicado é não levar esse tipo de coisa para uma manifestação.

O policial pode também confiscar os seus bens caso você esteja sendo preso em flagrante. Por exemplo, ele pode reter seu celular para evitar que você ligue para seus “comparsas”.

Identificação policial

Ao te abordar o policial deve se identificar. Na sua farda deve ter seu nome (geralmente o sobrenome), graduação e lotação a qual pertence. Se ele não se identificar e você não conseguir o identificar com base no seu uniforme, você tem o total direito de perguntar o nome do policial, sua matricula, posto, lotação, graduação e cargo. Essa informação é importante.

Caso você seja preso o policial deve te informar de forma clara qual delito você cometeu.

Na delegacia...

Caso não haja resistência não existe motivo para o policial te agredir. Se isso acontecer, peça encaminhamento ao IML (Instituto Médico Legal) para fazer exame de corpo de delito. Esse exame é essencial se você pretende, mais adiante, mover uma ação de reparação contra o Estado.

Nesse momento o delegado vai lhe informar de seus direitos, como o de ter um representante legal, ou seja, um advogado. Se você não tiver dinheiro pode requisitar um defensor público.

Em até 24 horas da sua prisão o delegado deverá lhe dar uma “nota de culpa” que você deve assinar. Assinar essa nota não significa que você reconhece que é o culpado, mas é apenas uma cópia do documento que receberá. Na Nota de Culpa consta o suposto crime que você cometeu, como que o local e a notificação formal da prisão.

Depois de lavrado, o Auto de Prisão em Flagrante é enviado, pelo delegado, ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Será o membro do Ministério Público (um promotor de justiça) que avalariará se quem foi preso será processado ou não, e não a polícia.

Quando se é preso em flagrante, pode-se levar a uma prisão preventiva, em crimes mais graves assim, o delegado pode não te liberar. Por outro lado, dependendo do delito, o delegado o libertará, com ou sem pagamento de fiança.

O policial tem obrigação de prendê-lo se você estiver cometendo algum delito, como pichar prédio, depredar propriedade pública ou particular, xingar alguém, causar pânico, agredir alguém, carregar arma ou portar drogas. Essa é a chamada prisão em flagrante. Aliás, qualquer pessoa poderá prendê-lo nessas circunstâncias. Ao tentar resistir a essa prisão você estará cometendo um segundo crime: resistência.

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