Justiça sem leis na idade média (parte I)

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O padeira fez menos pão do que deveria com a farinha que recebeu: poderá ser condenado a morte. O ladrão foi apanhado em flagrante se for reincidente  com certeza vai ter a mão cortada. O acusado esperneia e se diz inocente: será jogado na água e se boiar ninguém duvidará de sua inocência.

O que aos olhos do homem civilizado do século XX parece a justiça de um mundo de pesadelo, era a justiça normal de um mundo rea, que começou com o desmoronamento do Império Romano e durou mais ou menos até o século XI. Estranha, absurda, cruel, a justiça da idade média pode, porem ser entendida, se for examinada contra o pano de fundo da realidade européia de então.

Nem Leis, nem juízes

A justiça não existe abstratamente, desligada do modo pelo qual os homens organizam sua vida em sociedade. cada povo, cada época tem a justiça que sabe criar. E não é questão de merecimento; trata-se apenas de ajustamento a um modo de organização social. De forma que ao cair do Império Romanos, foi abaixo também o corpo das leis que formavam o direito daquela civilização. A Europa entrou num período em que não havia leis definidas e iguais para os mesmos tipos de delitos; não havia tribunais soberanos e não haviam  a função especializada de julgar logo não existiam juízes. Mas, naturalmente, crimes continuaram a ocorrer. E a sociedade precisava defender-se. Então como puni-los? Nos primeiros tempos na chamada Baixa idade média a tarefa de julgar e proferir sentenças era confiada a uma assembléia formada pelas pessoas mais importantes do lugar. As vezes, até um juiz era nomeado, mas tratava de juiz que não decidia coisa alguma simplesmente cabia-lhe supervisionar o andamento do processo e zelar pelo bom cumprimento da sentença.

Quando se firmou o regime feudal, aquelas assembleias perdera força: o direito de julgar tornou-se privilegio do senhor. E esse privilegio permitia-lhe até não exerce-lo, nomeando um substituto.

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