Lei Saidinha de Banco

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DOIS HOMENS EM uma moto assaltam um empresário ao sair de um banco. Segundo o que foi dito pela vítima, ele saiu de uma agência bancária com o dinheiro foi prontamente ao estacionamento que fica ao lado do banco para pegar o seu carro. Ali, um dos bandidos abordou o empresário com uma arma e anunciou o assalto. De acordo com a vítima os bandidos levaram cerca 5 mil reais em dinheiro.

Se você não viu essa, já deve ter visto alguma reportagem parecida. Acontece que assalto ao estilo “saidinha de banco” está cada vez mais comum nos noticiários e na mídia, isso se nenhum de seus familiares ou, inclusive você, já não foi assaltado dessa maneira. Existem quadrilhas especializadas em assaltar até mesmo aposentados e mulheres sozinhas. De acordo com estatísticas, pelo menos seis cariocas por dia são vitimas dos golpes da “saidinha de banco”.

Porém, em alguns estados brasileiros como o Rio Grande do Norte, estão em vigor a Lei Saidinha de Banco, que obriga as agências a instalarem dispositivos de segurança para reduzir a probabilidade dos clientes serem vitimas desse tipo de crime.

Algumas dessas leis incluem a instalação de câmeras de vídeo em torno das agências bancárias, toldos nos caixas eletrônicos, porta de vidro à prova de balas e, também, a proibição do uso de celulares dentro da agência bancária. A lei prevê uma multa diária para as agências que descumpri-la.

Se nada foi feito onde você mora ou se no seu estado não existe alguma lei assim, veja algumas dicas retirados do “Extra” para enfrentar esse tipo de crime:

1) Se for assaltado, chame a polícia e registrar a ocorrência. Com os documentos deve procurar a gerência e negociar uma saída amigável.

2) Comunicar o banco por meio de uma carta com protocolo que pode servir para um eventual processo.

3) Caso seja ignorado pelo banco, deve procurar um advogado para ajuizar uma ação contra a instituição bancária.

4) Se a instituição financeira é privada e o prejuízo é inferior a 40 salários, a ação deve ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça. Se o valor for superior, o caminho deve ser uma vara cível.

5) Se o banco é público, a ação deve ser levada ao Juizado Federal Especial (até 60 salários mínimos ou R$ 24.900).

E não menos importante, nunca, nunca reaja a um assalto.

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