Leis de Mendel

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As leis postuladas pelo naturalista austríaco Gregor Johann Mendel, em 1865, são a origem do mendelismo, teoria científica sobre a transmissão hereditária.

As leis de Mendel podem ser resumidas da seguinte forma:

1ª. lei: O cruzamento de dois indivíduos puros dá lugar, na primeira geração de descendentes, a indivíduos híbridos, todos iguais entre si.

Se os caracteres (um procedente do pai e o outro da mãe) são equivalentes, os filhos são híbridos intermediários, isto é, seu fenótipo é uma mistura dos fenótipos paternos (por exemplo, a união de uma pessoa da raça branca e uma da raça negra originam o mulado).

Se um dos caracteres tem mais força que o outro, os filhos são híbridos unilaterais, apresentando o fenótipo de apenas um dos genitores; dizemos, então, que este caráter é dominante em relação ao outro, que é recessivo, mas que se encontra em estado latente (por exemplo: o albinismo no ser humano é de caráter recessivo; da união entre uma pessoa normal e uma albina resultam filhos normais, entretanto estes carregam o caráter albino em forma latente).

2ª. lei: Do cruzamento de dois híbridos ou heterozigostos para um determinado caráter genético (procedentes da primeira geração de descentes) obtém-se , na segunda geração de descentetes, 25% de indivíduos iguais a um dos predecessores puros; 25% iguais a outro predecessor puro e 50% iguais aos híbridos da primeira geração.

Seguindo como o exemplo da raça branca e da negra, apareceriam um de cada quatro, branco, outro preto e dois mulados.

No caso do albinismo, um em cada quatro seria albino, outro normal homozigoto puro e os outros dois com a aparência normal, mas, portadores do caráter.

Do cruzamento de membros com caráter recessivo procedentes da segunda geração aparecem sempre indivíduos homozigotos recessivos. O cruzamento entre um homozigoto para o caráter dominante com um heterozigoto dá a metade de indivíduos homozigotos e a metade heterozigotos, mas todos são aparentemente iguais.

3 ª. lei: É uma consequencia da segunda lei. Ao cruzar dois indivíduos puros que possuem dois ou mais pares de caracteres antagônicos, a herança de cada par de caracteres independe das outras com todas as conseqüentes combinações da descendência.

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