Liberdade de expressão

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A liberdade de expressão é um exercício que deve estar protegido a todos os seres humanos. (Foto:  News AU)

A liberdade de expressão é um exercício que deve estar protegido a todos os seres humanos. (Foto: News AU)

Expressar-se é necessidade inata de qualquer ser humano. Porém essa conduta, contextualizada numa esfera social padronizada, é passível de discussões sobre as funções que exerce como instrumento civil e político.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 institui a livre manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma; garante a liberdade religiosa, bem como a proteção ao culto e à liturgia, que abrange a proteção dos símbolos que marcam a crença de cada brasileiro; assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e por fim, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Qualquer afronta a esses dispositivos acarretará penalização.

A liberdade de expressão, sobretudo quanto às questões públicas, é o suporte substancial de qualquer Estado Democrático. Ao passo em que as autoridades devem atender a vontade dos cidadãos, estes podem (e devem) ser totalmente livres para exprimirem seus anseios e metas. O interesse pelo bem social deve ser a razão-fim de qualquer governo. Dessa forma, estabelece-se uma correlação necessária entre a democracia e a liberdade de expressão tornando-os indissociáveis. Mas até que ponto a liberdade de se manifestar é uma prerrogativa constitucional e não um abuso?

A divergência de idéias é salutar para a sociedade enquanto daí resulte ampliação do conhecimento, análises mais panorâmicas e conclusões mais sensatas permitindo uma elevação do espírito coletivo. É somente a partir dos contrários e opostos que se enriquece as possibilidades e se identifica o que é mais adequado para cada situação.

É válido observar que o direito de se expressar, apesar de seu caráter fundamental, não é absoluto, sendo vedado seu uso para incitar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade. A restrição deve recair em ocasiões nas quais a manifestação de expressão colidir com valores maiores, listados na lei, como a preservação da privacidade, segurança nacional, interesse público, etc, sendo que nesses casos a liberdade perde sua legitimidade, convertendo-se em abuso, intolerância e até propagação de ódio.

Deste feito, vincula-se a liberdade de manifestação à responsabilização pela informação ou opinião emitida, exigindo-se que haja critério do emissor quanto ao conteúdo e modo de propagação que ele utiliza, para não atingir nem ofender outros bens juridicamente protegidos. A justificação da existência da liberdade de expressão prescinde o respeito ao direito do outro, ao reconhecimento do espaço alheio.

O acesso à informação e à expressão é condição precípua para se possibilitar a plena participação dos indivíduos na vida pública da sua sociedade. Expressar-se é também um exercício político que reafirma a força e a voz da democracia, constituindo um direito incerceável. A informação deve ter passagem livre além de uso responsável e consciente.

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