Novas leis brasileiras contra crimes na internet

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Novas leis brasileiras contra crimes na internetA PRESIDENTE Dilma Rousseff aprovou duas leis que alteram o código penal e tipificam crimes feitos na internet.

O projeto de Lei Dickman n° 12737/2012, aprovado no dia 03/14/2012 traz os crimes eletrônicos ao poder das autoridades para enquadrar um tipo penal aqueles criminosos cibernéticos que lucram a partir da ignorância e inocência de determinadas pessoas que usam essa tecnologia.

Até então, não existia aqui no Brasil a lei contra a o crime de invasão na informática. Caso alguém invadisse seu computador, celular, tablets ou qualquer dispositivo eletrônico de informática, você não encontraria uma penalidade específica para o criminoso. A partir de 120 dias desde a publicação da nova lei, que veio do projeto de lei Dickman, ela traz o crime: “Invasão de dispositivo de informática”.

Assim sendo, qualquer tipo de invasão que tenha por objetivo: obter dados, alterar dados, excluir dados ou instalar uma vulnerabilidade para uma vantagem indevida será caracterizado como crime, que prevê uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

O que mais chama atenção na nova lei 12737/2012, é que ela prevê uma pena maior para aquele criminoso que comercializa, divulga ou de alguma forma leva vantagem financeira diante dos dados que ele obteve na invasão. Ou seja, o invasor comum tem uma pena de 3 meses a 1 ano e o invasor que utiliza desses dados para comercialização ele deverá receber uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.

Hacker

Falta saber se a polícia está preparada e possui equipamentos suficientes para combater esses crimes. Mas, pela lei 123735/2012 isso deve melhorar, determinando que a polícia deva se estruturar com células especializadas para combater e para repreender o crime eletrônico que é cada vez maior nos dias de hoje.

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