Novo termo de rescisão de contrato de trabalho

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O formulário atualizado passa as ser exigido para o pagamento do seguro desemprego e do FGTS.

A partir de agora as informações sobre rescisões de contrato de trabalho precisam ser mais detalhadas. A mudança traz mais segurança para o trabalhador, já que informa todos os direitos da rescisão, como valor de horas extras, por exemplo.

Também traz mais segurança para o empregador que sempre terá em mãos um documento mais completo caso ocorra futuro questionamentos por parte do empregado ou da Justiça Trabalhista.

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho

  • Antigamente o período devido era lançado no termo em um único campo, a partir de agora cada período é informado separadamente, com a quantidade de tempo trabalhado e o valor de cada mês.
  • O décimo terceiro também era informado em apenas um único campo. Agora, cada exercício vencido e não pago passa a ser informado em campos específicos, bem como a quantidade e o valor de cada tempo.
  • As horas extras também eram totalizadas e informadas em apenas um campo no documento da recisão de contrato. Com a alteração, o empregador passa, a saber, exatamente o valor que tem a receber de cada hora extra devida para o empregador.
  • Verbas credoras: Anteriormente, existiam apenas 17 campos para informar as verbas rescisórias devidas, agora há campos suficientes para informar todas as verbas credoras.
  • Da mesma maneira acontece com os descontos e deduções, no novo documento o empregador terá campos suficientes para informar dados como pensão alimentícia e vale-transporte.
  • Recisão: Antes, o antigo termo de recisão de contrato de trabalho englobava em um único formulário todas as informações para verbas credoras e devedoras, além da parte de quitação quando o contrato é sujeito a assistência, quando o contrato é sujeito a assistência e homologação, quando o contrato não é sujeito a assistência. Agora, o novo termo é segmentado para valores credores e espaços para homologação ou quitação.

O novo termo de contrato de trabalho é obrigatório em para todos os empregadores que demitirem sem justa-causa. Sem esse termo o trabalhador não consegue sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem o seguro-desemprego. Além disso, o novo documento deve ajudar a evitar fraudes no FGTS.

Fique atento as novas mudanças e não deixe de fazer valer seus direitos.

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