Bagagem desacompanhada e exportação

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Saiba que a bagagem desacompanhada é livre da Tributação Especial para Bagagens.

bagagem desacompanhada

Quando você se muda do Brasil para o exterior ou chega aqui novamente, o processo de “importação de bagagem desacompanhada” é livre de tributos, desde que o que deseja trazer consigo esteja incluído no conceito de bagagem.

Bagagem são os objetos de uso pessoal que dependendo da sua quantidade, variedade e que não sejam pra fins comerciais e industriais, não sejam enquadrados para a cobrança de taxas.

Automóveis, motocicletas, aeronaves, scoters, barcos de qualquer tipo, motos aquáticas e similares, motores de embarcação e demais veículos motorizados não estão incluídos no conceito de bagagem, assim, você terá que pagar imposto sobre a sua exportação. Bebidas alcoólicas e fumo com menores de 18 anos, também não são consideradas bagagem

A bagagem desacompanhada seria aquela que você pode levar consigo dentro de um avião, ou qualquer meio de transporte, mas por meio de exportação, entende? Geralmente os itens da bagagem desacompanhada são livros, roupas, folhetos, objetos de higiene e calçados, desde que usados, para o uso do próprio viajante.

Bagagens

Assim, essa mala que você não levaria junto com você, independente do meio que for, é enquadrada como “bagagem desacompanhada” e é livre de tributos. Ela deve chegar ao seu país de destino 3 meses antes da sua chegada até 6 meses depois, se isso não acontecer ela será levada ao Regime de Importação Comum para Bagagens.

O (B/L), Bill of Lading, é o documento mais importante que acompanha sua bagagem desacompanhada. É só com ele que você consegue ter posse do container. Tenha sempre em mãos também as notas fiscais da viagem.

Para retirar a bagagem, você precisa estar de acordo com as normas da empresa que fará a viagem. Geralmente pedem RG e CPF, cópias de comprovante de residência no Brasil e no exterior, cópias do passaporte, lista de bens assinadas em todas as páginas, e demais itens que a empresa pedir.

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